Muitos pacientes da TDN – Instituto do Sono – AFIP, receberam, ou estão por receber uma carta onde eles informam que o BIPAP deve ser devolvido até o dia 01/04/16.
Cabe aqui alguns esclarecimentos e algumas orientações:
- Essa carta deveria ser enviada apenas para municípios do Estado de São Paulo com MAIS de 150.000 habitantes.
- Se você mora em um município do Estado de São Paulo com menos de 150.000 habitantes ou mora na CIDADE DE SÃO PAULO, CAPITAL, DESCONSIDERE ESSA CARTA. NADA MUDA PARA VOCÊS.
- Para os moradores das cidades com MAIS de 150.000 habitantes, a carta fala em uma data, dia 01/04/2016. Em primeiro lugar, essa data já foi alterada para 01/05/2016.
- Vamos informar agora como esses pacientes, das cidades do Estado de São Paulo, com mais de 150.000 habitantes exceto a capital do Estado, devem proceder:
a). Ir a Secretaria municipal de Saúde, munidos da “Carta” que receberam da AFIP, e da deliberação do Estado, encontrada em nosso site, no link:
https://procuradaela.org.br/pro/wp-content/uploads/2016/02/Deliberacao_Cib_52_2015_de_30_12_2015_BIPAP.pdf
E mais s instruções constantes no LINK:
https://procuradaela.org.br/pro/wp-content/uploads/2016/02/BIPAP-para-quem-reside-em-Cidades-do-Estado-de-S%C3%A3o-Paulo-com-MAIS-de-150.000-habitantes.pdf
b). Caso a secretaria de Saúde lhe forneça o bipap, basta então devolver o seu antigo para a TDN / AFIP, como está na carta.
c). Caso a Secretaria municipal de Saúde não disponha de BIPAP, você deve, então, se dirigir ao Ministério Público de seu Município, munido dos mesmos documentos, com um detalhe. Se o paciente for traqueostomizado, já que será necessário judicializar, você deve juntar laudo médico e fisioterápico e solicitar ao Estado não o Bipap e sim um ventilador mecânico de suporte a vida. Em nosso site temos alguns modelos de declaração para o fisioterapeuta fazer, como a que segue: https://procuradaela.org.br/pro/wp-content/uploads/2016/01/Relat%C3%B3rio-BIPAP-X-TRILOGY.pdf
d). Por fim, alertamos que: Você não deve em hipótese alguma dirigir-se a TDN ou entregar seu BIPAP, ou autorizar a retirada do mesmo, antes que a Secretaria de saúde lhe forneça outro. Caso tentem retirar o aparelho forçosamente, não permita e faça um boletim de ocorrência.